UNICEUSA - Centro Universitário de Salvador

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Regulamento Geral da Biblioteca

Art. 1º - A Biblioteca do Centro Universitário de Salvador – UNICEUSA presta seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores da IES.
Art. 2º - São materiais de consulta:

  • obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas, etc.);
  • periódicos (anuários, jornais, revistas etc);
  • trabalhos acadêmicos;
  • obras colocadas em circulação especial.

Art. 3º - Caberá ao bibliotecário responsável pela seção de referência, controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em circulação especial, os materiais bibliográficos mais solicitados.

Da Consulta e do Empréstimo de Publicações

Art. 4º - O material bibliográfico, retirado para consulta, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor, no mesmo dia em que lhe for entregue, caso contrário sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art. 13 deste regulamento.
Art. 5º - Somente alunos regularmente matriculados e frequentes às aulas dos cursos de graduação, especialização, pós-graduação latu sensu, stricto sensu e de tecnologia, e os professores da IES terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.
§ 1º - A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na IES.
§ 2º - A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha e senha de terceiros.
§ 3º -É obrigatória apresentação de documento pessoal com foto.
Art. 6º - O leitor ficará responsável pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca, mediante pagamento do preço de mercado da obra ou a sua reposição.
§ 1º - Em caso de pagamento solicitar boleto bancário na Secretaria On-line; o valor a ser cobrado do usuário é o preço de mercado.
§ 2º - Em caso de reposição, deverá ser entregue a obra de igual edição à extraviada ou de edição posterior.
Art. 7º - Permite empréstimo domiciliar: aos alunos, professores e funcionários mediante inscrição na Biblioteca, e respeitando as normas estabelecidas no art. 13 deste regulamento.

Alunos matriculados ativos: 03 livros por 08 dias consecutivos;
Professores vinculados a IES: 03 Livros por 15 dias consecutivos;
Funcionários vinculados a IES: 03 livros por 08 dias consecutivos

Parágrafo Único - Durante o período de férias escolares, o prazo de empréstimo para os alunos será de 15 (quinze) dias e para os professores será de 30 (trinta) dias.

Da Reserva

Art. 8º - O leitor poderá solicitar reserva para o material que estiver emprestado, desde que não exista exemplar disponível na Biblioteca e seja bibliografia referente às disciplinas vinculadas ao curso em que esteja matriculado.
Art. 9º - As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.
Art. 10º - Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição por 48 (quarenta e oito) horas e, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.
Art. 11º - As obras em regime de circulação especial não poderão ser reservadas.

Da Renovação do Empréstimo

Art. 12º - A renovação do empréstimo será permitida até 3 (três) vezes consecutivas, On-line ou na Biblioteca de origem do empréstimo, caso a obra não esteja reservada e o leitor não esteja em débito ou cumprindo penalidade com a Biblioteca.

Das Penalidades Disciplinares

Art. 13º - O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará nas seguintes penalidades:

  1. Suspensão de 01(um) dia útil para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra (s).
  2. A contagem dos dias em atraso deverá iniciar-se na data em que a publicação deveria ser devolvida e encerrar-se no dia anterior à devolução.

Art. 14º - Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução.
Art. 15º - Ao término do período letivo dos diversos cursos da IES, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.
Art. 16º - No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução será realizada sem penalidade no primeiro dia útil subsequente.

Do Uso dos Ambientes da Biblioteca

Art. 17º - Os espaços reservados aos acervos, salas de leitura, videoteca e acesso à Internet deverão ser utilizados com máximo de silêncio.
§ 1º - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consultas local.
§ 2º - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos.
§ 3º - Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à Internet e consultas ao acervo.
§ 4º - Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários (modelo pasta), bebidas ou alimentos.
§ 5º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
§ 6º - Não é permitido o uso celular.

Do Uso do Guarda-Volumes

Art. 18º - O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca.
§ 1º - A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará em penalidade disciplinar prevista no parágrafo único art. 13 deste regulamento. Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços de chaveiro e pelo custo de reposição da chave.
Art. 19º - Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável.

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta – 07h às 21h50
Aos sábados – 07h às 12h

*Este regulamento poderá ser reformulado de acordo com as necessidades administrativas, para o bom funcionamento da Biblioteca.

A Direção.